Abandono de Emprego pode levar a demissão por justa causa


A questão que abrange o tema que trata da legislação trabalhista no que diz respeito ao abandono de emprego ainda é um pouco falha e com uma redação de difícil entendimento o que gera muitas confusões e múltiplas interpretações.

O que é fato e necessário que se tenha em mente é que esta prática é considerada uma falta grave, permitindo ao empregador realizar a dispensa por justa causa.


Para isso acontecer é necessário que a mesma aguarde um determinado período para que possa aplicar tal penalidade. A CLT não é clara quanto ao tempo que a organização deve esperar, mas jurisprudências diversas adotam como tempo considerável as faltas injustificadas ao trabalho por tempo superior ou igual a 30 dias e diferente do que era feito antigamente às organizações não basta apenas publicar o abandono em jornal de grande circulação, mas sim deve ser enviada ao funcionário uma correspondência registrada ou deve o empregador ir pessoalmente comunicá-lo da sua dispensa.

Para mais esclarecimentos, uma dica para leitura está disponível no endereço abaixo:

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm


1 comentário


  • Edvania

    Boa tarde, meu funcionário estava afastado pela caixa desde abril de 2020, o mesmo recebeu alta do INSS em abril de 2021, porém não retornou ao trabalho, somente em dezembro, ao enviar um sedex informando a justa causa, ele falou na empresa e ainda estava tentando prolongar o período de afastamento, é possivel dar a justa causa, por abandono de emprego a esse funcionário?


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