Para uma empresa transferir um funcionário de estado alguns fatores devem ser levados em conta: em primeiro lugar, o funcionário deve aceitar a transferência, ou então, segundo a legislação, acontecer a extinção do local onde o funcionário trabalhava anteriormente, quando o contrato de trabalho prever transferências, ou ainda quando o funcionário exercer função de confiança no trabalho.
O que o funcionário que recebeu a solicitação de mudança de local de trabalho deve fazer é verificar qual a natureza de sua transferência. Se esta for temporária e decorrer de uma cláusula de seu contrato de trabalho, ou se você ocupa um cargo de confiança no trabalho, a empresa deverá lhe pagar um adicional de deslocamento de no mínimo 25% de seu salário. A empresa também deve arcar com todos os custos de sua transferência, incluindo passagens aéreas ou terrestres e os transbordos até a sua nova residência. Esses custos estão previstos no artigo 470 da CLT.
É importante conhecer seus direitos, para que você não venha a ser transferido de modo errado, ou então deixe de receber algum benefício. Vale lembrar que mesmo que a lei preveja benefícios como o deslocamento e o adicional para os funcionários que mudarem de local de trabalho, a última palavra deve ser a do trabalhador. É importante negociar as condições em que a sua transferência se dará.
Conversar com seu empregador e chegar a uma conclusão sobre qual a melhor solução para as duas partes é a melhor opção a se fazer nessas horas. A lei sempre está do lado do trabalhador. Basta buscar na legislação vigente, seus direitos e deveres. Mudar de residência, mesmo que seja temporariamente deve ser uma decisão bem pensada e todos os possíveis desdobramentos desse acontecimento devem ser levados em conta pela empresa. O funcionário tem todo o direito de recusar a proposta, se esta não for amparada pela lei.
Por Patrícia Generoso
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